Conheça seus direitos para realizar a troca dos presentes de Natal

Crédito da imagem: iStock

Depois da euforia das compras de Natal os consumidores lotam os shoppings para trocar os presentes. Neste momento é fundamental que o consumidor fique atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90 para ter seus direitos garantidos.

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas dos consumidores sobre os direitos na hora da troca. As orientações são do Procon.

1- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições.

2- Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

3- Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

4- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.

5 – Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.

6- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

7- O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

8 – O que fazer para trocar o produto?
É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

9 – Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos devem ser trocados obrigatoriamente?
Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria – não precisam ser trocados.

10 – A loja pode se valer do direito de não trocar mercadorias nos fins de semana?
Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.

11 – A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?
Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.

12 – No caso de eletrônicos, o produto é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?
A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.